Escritório de Advocacia Especializado em Auxílio Acidente

Você tem direito ao Auxílio-Acidente?
Descubra agora com quem entende do assunto!

O que é o Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário devido a trabalhadores que sofreram uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho em decorrência de um acidente.

Nosso escritório de advocacia está aqui para garantir que você receba o que é seu por direito.

Esse benefício é uma forma de indenização e tem como objetivo compensar o trabalhador pela diminuição de sua capacidade laborativa, mesmo que ele continue exercendo sua atividade profissional.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador precisa estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ser segurado do INSS.
Além disso, é necessário que ele tenha sofrido acidente que tenha resultado em uma sequela permanente que reduza sua capacidade de trabalho. Os segurados que têm direito ao auxílio-acidente são:
Contudo, alguns segurados, como os contribuintes individuais (autônomos) e os segurados facultativos, não têm direito ao auxílio-acidente, pois não estão cobertos por este benefício, simplesmente porque a lei disse que não teria. 

Qual o valor do benefício do Auxílio-Acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da média aritmética simples dos salários de contribuição do segurado. O cálculo leva em consideração as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha iniciado sua vida laboral após essa data.
 
Importante observar que o auxílio-acidente não impede que o segurado continue trabalhando, mas ele será calculado com base na média dos salários anteriores ao acidente, mesmo que o segurado continue trabalhando com remuneração inferior.
 
Segue exemplo do cálculo do referido benefício. Imagine que o segurado sofreu acidente e, após perícia médica, foi constatada a redução permanente de sua capacidade de trabalho. Se a média de seus salários de contribuição for de R$ 2.000,00, o valor mensal do auxílio-acidente será de 50% desse valor, ou seja, R$ 1.000,00.

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o Auxílio-Acidente pode ser acumulado com alguns benefícios previdenciários, mas existem restrições importantes. Veja os detalhes:

Benefícios que podem ser acumulados com o Auxílio-Acidente:

    1. Salário ou remuneração do trabalho:
      • O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, é pago como uma compensação e pode ser recebido junto com o salário do segurado.

 

    1. Pensão por Morte:
      • É permitido acumular o Auxílio-Acidente com a Pensão por Morte, já que ambos têm naturezas diferentes.

 

  1. Aposentadoria (apenas casos antigos):
    • Quem já recebia o Auxílio-Acidente antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019 pode continuar acumulando o benefício com a aposentadoria.
    • Para novos pedidos, não é mais permitido acumular Auxílio-Acidente com aposentadoria, conforme as novas regras da Reforma.

Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário
e Auxílio-Acidente.

As diferenças entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente estão relacionadas à natureza do benefício, às condições para recebê-lo e às suas finalidades. Aqui está um panorama claro para entender cada um deles:

Auxílio-Doença (atual Auxílio por Incapacidade Temporária)

O que é:
Benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente (não relacionado ao trabalho).

Requisitos:
Incapacidade temporária para o trabalho. Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto para acidentes ou doenças graves específicas. Relacionado a qualquer causa, não necessariamente ao trabalho.

Duração:
Pago enquanto durar a incapacidade e for constatado pelo médico perito do INSS. Valor: Correspondente a 91% do salário de benefício.

Auxílio-Doença Acidentário (espécie 91)

O que é:
Benefício semelhante ao Auxílio-Doença, mas destinado a trabalhadores que ficaram temporariamente incapazes devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Requisitos:
Incapacidade temporária para o trabalho devido a um acidente relacionado à atividade profissional ou doença ocupacional. Não exige carência (12 contribuições), mas exige que a incapacidade esteja relacionada ao trabalho.

Duração:
Pago enquanto durar a incapacidade e for constatado pelo médico perito do INSS. Valor: Igual ao Auxílio-Doença: 91% do salário de benefício. Diferencial: O trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

Auxílio-Acidente

O que é:
Benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho, ainda que ele possa continuar trabalhando.

Requisitos:
Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho devido a acidente ou doença ocupacional. Relação entre o acidente e a redução da capacidade deve ser comprovada.

Duração:
Pago até o segurado se aposentar. Valor: Correspondente a 50% do salário de benefício. Diferencial: É cumulativo com o salário, pois não exige o afastamento do trabalho.

Resumo Comparativo

CaracterísticaAuxílio-DoençaAuxílio-Doença AcidentárioAuxílio-Acidente
CausaQualquer motivoAcidente/doença ocupacionalAcidente (trabalho ou não)
IncapacidadeTemporáriaTemporáriaPermanente e parcial
Carência12 meses (salvo exceções)Não exigeNão exige
Valor91% do salário de benefício91% do salário de benefício50% do salário de benefício
Estabilidade no empregoNãoSim (12 meses)Não
DuraçãoDurante a incapacidadeDurante a incapacidadeAté a aposentadoria

Perguntas Frequentes

O procedimento para a concessão do Auxílio-Acidente envolve etapas importantes, que incluem a comprovação da redução da capacidade laborativa e a análise pelo INSS. Aqui está um guia detalhado:


 
1. Requisitos para Solicitar o Auxílio-Acidente

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Ser segurado do INSS: Estar contribuindo ou dentro do período de graça.
  • Comprovar o acidente ou doença: Que tenha resultado em redução parcial e permanente da capacidade de trabalho.
  • Apresentar documentos médicos: Laudos que atestem a sequela e a relação com o trabalho ou acidente ocorrido.

 
2. Etapas do Procedimento
a) Reunir Documentação Necessária
  • Documento de identificação: RG, CPF e comprovante de residência.
  • Carteira de trabalho: Para comprovar vínculo empregatício, quando aplicável.
  • Laudos médicos: Relatórios, exames e atestados que comprovem a redução da capacidade laborativa.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): Obrigatória em casos de acidente de trabalho.
 
b) Agendamento no INSS
  • Faça o agendamento pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
  • Escolha a opção "Solicitar Benefício por Incapacidade" e, posteriormente, indique que o pedido é para o Auxílio-Acidente.
 
c) Perícia Médica do INSS
  • Compareça no dia agendado com toda a documentação necessária.
  • A perícia avaliará:
    • A existência de sequelas permanentes.
    • A relação entre o acidente/doença e a redução da capacidade de trabalho.
    • A possibilidade de o segurado continuar exercendo sua atividade profissional.
 
d) Decisão do INSS
  • Após a perícia, o INSS analisará o pedido e emitirá uma decisão.
  • Caso aprovado, o benefício será concedido com data retroativa ao dia seguinte ao término do Auxílio-Doença (se houver).

 
3. Valor do Benefício

O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do segurado.


 

4. Em Caso de Indeferimento

Se o pedido for negado, o segurado pode:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS.
  • Recorrer à Justiça para pleitear o benefício, apresentando provas adicionais, como novos laudos médicos ou testemunhos.

 

5. Duração do Benefício

O Auxílio-Acidente será pago até que o segurado:

  • Se aposente.
  • Deixe de ser segurado do INSS por falta de contribuições.

 

Dica Importante

A concessão do Auxílio-Acidente pode envolver questões técnicas e médicas. Por isso, contar com o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir que o seu direito seja reconhecido.

Se precisar de ajuda, nosso escritório está à disposição para orientá-lo em todas as etapas do processo!

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Documentos de identificação, como RG e Carteira de Motorista;
  • Receitas médicas;
  • Atestados médicos que comprovem a redução da sua capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável ao seu caso;
  • Outros documentos considerados por você como necessários para a comprovação das suas sequelas e da sua redução na capacidade para o trabalho.

Reunindo esses documentos, você terá grandes chances de ter o seu Auxílio-Acidente concedido. 

Se o INSS negar a concessão do auxílio-acidente, seja por discordância no resultado da perícia médica ou por outros motivos, nessa situação, o segurado pode recorrer à Justiça, devendo para esse caso o trabalhador apresentar documentos pessoais; laudos médicos, exames e atestados que comprovem as sequelas; resultado da perícia do INSS, e outros documentos que possam comprovar a redução da capacidade laborativa. 
O auxílio-acidente é um direito fundamental para os trabalhadores segurados do INSS que, após um acidente, ficam com redução da capacidade laboral. Este benefício indenizatório complementa a renda do segurado, proporcionando proteção financeira em caso de redução da sua capacidade para o trabalho.
 
É importante que o segurado conheça seus direitos, esteja atento aos requisitos e, em caso de negativa do benefício, busque seus direitos, inclusive judicialmente, se necessário assessorado por profissional de sua confiança. 

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