O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário devido a trabalhadores que sofreram uma redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho em decorrência de um acidente.
Nosso escritório de advocacia está aqui para garantir que você receba o que é seu por direito.
Esse benefício é uma forma de indenização e tem como objetivo compensar o trabalhador pela diminuição de sua capacidade laborativa, mesmo que ele continue exercendo sua atividade profissional.
Sim, o Auxílio-Acidente pode ser acumulado com alguns benefícios previdenciários, mas existem restrições importantes. Veja os detalhes:
As diferenças entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente estão relacionadas à natureza do benefício, às condições para recebê-lo e às suas finalidades. Aqui está um panorama claro para entender cada um deles:

O que é:
Benefício pago ao segurado que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente (não relacionado ao trabalho).
Requisitos:
Incapacidade temporária para o trabalho.
Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto para acidentes ou doenças graves específicas.
Relacionado a qualquer causa, não necessariamente ao trabalho.
Duração:
Pago enquanto durar a incapacidade e for constatado pelo médico perito do INSS.
Valor:
Correspondente a 91% do salário de benefício.

O que é:
Benefício semelhante ao Auxílio-Doença, mas destinado a trabalhadores que ficaram temporariamente incapazes devido a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
Requisitos:
Incapacidade temporária para o trabalho devido a um acidente relacionado à atividade profissional ou doença ocupacional.
Não exige carência (12 contribuições), mas exige que a incapacidade esteja relacionada ao trabalho.
Duração:
Pago enquanto durar a incapacidade e for constatado pelo médico perito do INSS.
Valor:
Igual ao Auxílio-Doença: 91% do salário de benefício.
Diferencial:
O trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno às atividades.

O que é:
Benefício indenizatório pago ao segurado que sofreu um acidente (de trabalho ou não) e ficou com sequelas que reduzem permanentemente sua capacidade para o trabalho, ainda que ele possa continuar trabalhando.
Requisitos:
Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho devido a acidente ou doença ocupacional.
Relação entre o acidente e a redução da capacidade deve ser comprovada.
Duração:
Pago até o segurado se aposentar.
Valor:
Correspondente a 50% do salário de benefício.
Diferencial:
É cumulativo com o salário, pois não exige o afastamento do trabalho.
| Característica | Auxílio-Doença | Auxílio-Doença Acidentário | Auxílio-Acidente |
|---|---|---|---|
| Causa | Qualquer motivo | Acidente/doença ocupacional | Acidente (trabalho ou não) |
| Incapacidade | Temporária | Temporária | Permanente e parcial |
| Carência | 12 meses (salvo exceções) | Não exige | Não exige |
| Valor | 91% do salário de benefício | 91% do salário de benefício | 50% do salário de benefício |
| Estabilidade no emprego | Não | Sim (12 meses) | Não |
| Duração | Durante a incapacidade | Durante a incapacidade | Até a aposentadoria |
O procedimento para a concessão do Auxílio-Acidente envolve etapas importantes, que incluem a comprovação da redução da capacidade laborativa e a análise pelo INSS. Aqui está um guia detalhado:
Para ter direito ao benefício, é necessário:
O Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do segurado.
Se o pedido for negado, o segurado pode:
O Auxílio-Acidente será pago até que o segurado:
A concessão do Auxílio-Acidente pode envolver questões técnicas e médicas. Por isso, contar com o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para garantir que o seu direito seja reconhecido.
Se precisar de ajuda, nosso escritório está à disposição para orientá-lo em todas as etapas do processo!
Reunindo esses documentos, você terá grandes chances de ter o seu Auxílio-Acidente concedido.
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